1) O que é preciso para aplicar?
É preciso ter conta/cadastro na administradora BNY Mellon.
A BNY Mellon (Bank of New York Mellon) é a administradora dos fundos Sparta.
3) Se eu já possuir cadastro na BNY Mellon, o que devo fazer?
Se você já possuir cadastro na BNY Mellon, ou seja, já aplicar em algum fundo de investimento administrado pela mesma, o processo é simples: é necessário apenas preencher a ficha de pré-cadastro e depois assinar e enviar por correio os termos de adesão. Maiores instruções serão informadas por e-mail.
4) Como faço para pedir a ficha de pré-cadastro?
Basta clicar aqui e preencher com nome completo e e-mail. É necessário preencher todos os campos da ficha corretamente para agilizar ao máximo o cadastro.
5) E se eu não possuir cadastro na BNY Mellon, o que devo fazer?
É preciso abrir uma conta na BNY Mellon. Para fazer isto basta preencher a ficha de pré-cadastro e nos retornar por e-mail.
6) Dúvidas relativas ao preenchimento da ficha de cadastro inicial
a) É necessário preencher a data de expedição do RG? Sim, é necessário.
b) Não sei se já tenho cadastro na Mellon, o que faço? Se você já investe ou investiu em um fundo administrado pela Mellon você já tem cadastro na Mellon.
Em caso de dúvidas se seu cadastro está ativo ou não, informe "sim" na ficha de cadastro inicial que iremos verificar.
c) É preciso informar meus dados bancários? Sim, é necessário cadastrar uma conta bancária para resgate.
Para cadastrar outra conta para resgate mais tarde, por favor entre em contato conosco.
d) Possuo diversas contas em diversos bancos, qual deles eu informo nos dados bancários? A conta informada no
cadastro é apenas para resgate. As aplicações podem ser feitas através de qualquer conta da qual você seja titular, pois a
transferência é identificada pelo CPF.
e) O que devo preencher no campo "Titularidade da Conta"? Neste campo você deve escolher se deseja abrir um
cadastro/conta na BNY Mellon com titularidade individual ou conjunta.
f) Possuo conta conjunta no banco, posso abrir o cadastro na BNY Mellon com titularidade individual? Sim, pode.
g) Há alguma outra orientação? Salve o arquivo em .doc e envie de volta. Por favor não cole no corpo do e-mail, salve em .pdf ou em outra extensão.
7) Qual o procedimento após enviar a ficha de pré-cadastro?
Será enviado formulários e uma lista de documentos a serem providenciados, junto com algumas instruções a serem seguidas. É importante ler e seguir todas as etapas das instruções para evitar a recusa do cadastro. Após isto deve-se enviar tudo por correio á Sparta.
Após o recebimento por correio dos documentos e formulários preenchidos corretamente, o prazo estimado é de 5 dias úteis.
9) Quanto tempo eu tenho para aplicar após a aprovação do cadastro?
Não existe prazo ou obrigação do cotista para aplicar. Exatamente por esse motivo é que recomendamos aos futuros cotistas que efetuem o cadastro, mesmo que não tenham intenção de aplicar no momento.
11) Posso me cadastrar e investir sem estar em São Paulo?
Sim, o cadastro e investimento na Sparta independem da cidade onde o cotista reside, desde que possua um endereço de correspondência no Brasil, com comprovante de residência.
12) E se eu morar no exterior?
O cadastro e aplicação podem ser feitos normalmente, bastando ter CPF e um endereço válido no Brasil, além de uma conta em um banco brasileiro.
13) É possível visitar a Sparta para tirar dúvidas pessoalmente?
Sim, basta nos ligar para agendar um melhor horário e verificar a disponibilidade.
14) Dúvidas relativas ao preenchimento dos formulários BNY Mellon em PDF
a) É necessário assinar em todos os campos Sim, é necessário. As assinaturas são: uma na página 3 da ficha cadastral, quatro na página
5 da ficha cadastral, uma na página 2 do termo de adesão do Sparta Anti-Cíclico, uma na página 2 do termo de adesão do Sparta Cíclico e duas no cartão de
assinaturas.
b) É necessário eu reconhecer firma das assinaturas? Sim, mas é necessário reconhecer firma somente das duas assinaturas do cartão de assinatura.
c) Se eu estiver abrindo conta com co-titular, aonde ele deve assinar? O co-titular deve assinar em TODOS
os campos que o titular assina, ou seja, uma na página 3 da ficha cadastral, quatro na página 5 da ficha cadastral, uma na página
2 do termo de adesão do Sparta Anti-Cíclico, uma na página 2 do termo de adesão do Sparta Cíclico e duas no cartão de assinaturas
(neste caso há 2 cartões de assinaturas diferentes)
d) Possuo conta conjunta em meu banco, preciso fazer o cadastro com co-titular? Não é necessário.
e) Já enviei as fichas, mas esqueci de assinar em algum campo, o que faço? Imprima novamente apenas a página
em que você esqueceu de assinar, assine e envie novamente por correio.
f) É necessário autenticar os documentos? Sim, é necessário.
g) Posso enviar uma cópia autenticada do meu CNH para substituir o RG e o CPF? Sim, pode.
h) Posso enviar uma cópia autenticada do meu RG que já possui o número do meu CPF, assim não precisando da cópia do CPF? Sim, pode.
i) Quais são as restrições em relação ao comprovante de residência? O comprovante de residência deve ser uma conta de gás, luz, água,
telefone fixo ou conta de cartão de crédito no nome do titular ou no nome dos pais do titular, no endereço especificado no cadastro.
Se for enviada uma cópia, esta deve ser frente e verso. Não são aceitas cópias apenas do envelope, comprovantes em nome de terceiros
ou de um endereço diferente do especificado no cadastro. Contas de celular não são aceitas.
j) Não possuo comprovante de residência do local onde moro, o que faço? Por favor, faça o cadastro com um endereço em que seja possível
comprovar residência.
k) Moro em outro país atualmente, mas possuo residência no Brasil (podendo comprovar através de comprovante de residência), o que faço? Proceda normalmente de acordo com as instruções.
Os documentos devem ser autenticados e as assinaturas do cartão de assinatura devem ter firma reconhecida.
l) Houve um erro e minha ficha está sem o 0 (zero) do começo do meu CEP e/ou do meu CPF, há algum problema? Não, não há problema nenhum, o próprio sistema retira este zero do começo.
Não é necessário correção
m) Posso preencher a caneta os campos não preenchidos? Sim, conforme informado na instrução, isto pode e deve ser feito.
n) Posso corrigir algum campo a caneta? Não, nos informe o erro para corrigirmos e enviar novamente.
o) O significa o campo "Investe por conta própria"? Significa que o cotista se responsabiliza pela aplicação que efetuar, em geral a resposta é sim.
p) Há alguma outra orientação? Por favor, siga todos os passos que constam nas instruções enviadas em anexo.

